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Quando houver necessidade de reavaliação médica para a apreciação de exames complementares, o ato terá continuidade para a sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de nova consulta. (Resolução CFM nº 1.958/2010, art. 1º, § 1º)
*Importante: O valor exibido no agendamento de CARDIOLOGIA refere-se apenas à consulta médica. Para consultas de CARDIOLOGIA, é necessário trazer um ECG atualizado para avaliação. Caso não possua, o exame deverá ser realizado à parte.